Psicólogos poderão captar clientes assistidos por colegas

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O código deontológico da Ordem dos Psicólogos vai ser alterado, acabando com a proibição de os psicólogos captarem clientes assistidos por colegas, que motivou a abertura de um processo de contra-ordenação da Autoridade da Concorrência (AdC).

A abertura do processo por alegadas práticas restritivas da concorrência aconteceu há ano e meio, em meados de Fevereiro do ano passado, mas só hoje foram publicados na página de internet da AdC os compromissos apresentados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, redigidos pelo escritório de advogados CMS Rui Pena & Arnaut.

A investigação desenvolvida pela AdC encontrou práticas restritivas em dois pontos do código deontológico adoptado pela Ordem dos Psicólogos, e que é aplicável a todos os profissionais em psicologia que exercem a sua actividade em Portugal.

Esse dois pontos proíbem, respectivamente, os psicólogos de captar clientes de outros profissionais e de estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos por outro psicólogo, quando o objecto dessa relação vise o mesmo fim.

"A AdC entende que os pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico são susceptíveis de constituir uma limitação ao funcionamento do mercado, nomeadamente por poderem restringir a liberdade de escolha dos clientes e a liberdade de exercício da profissão de psicólogo", lê-se no comunicado publicado nesta quarta-feira.

A AdC notificou a Ordem dos Psicólogos em 21 de Dezembro de 2015 da sua apreciação preliminar dos factos, tendo a Ordem apresentado em 29 de Agosto deste ano um conjunto de compromissos, hoje divulgados, para responder às preocupações manifestadas.

No que respeita à integridade profissional dos psicólogos, a nova redacção do código deontológico determina que estes profissionais "pautam as suas relações profissionais pela integridade, não desviando casos de instituição pública para a prática privada, e não julgando ou criticando outros colegas ou outros profissionais de forma não fundamentada".

E acrescenta ainda: "Tendo em conta os princípios da beneficência e da não maleficência, os psicólogos podem recusar-se a estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim, sempre que entenderem que tal duplicação de intervenções possa ser prejudicial para o cliente".

O código determina ainda que os psicólogos obtêm "o consentimento informado" do cliente antes de contactar outros colegas com quem o cliente estabeleceu uma relação profissional, ou com quem estabeleça presentemente para outros fins".

Dando cumprimento ao estabelecido na Lei da Concorrência, os novos compromissos estão agora sujeitos a um período de consulta pública, tendo agora até meados de Outubro (20 dias úteis) para fazer observações.

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